No mercado imobiliário, é comum deparar-se com termos jurídicos que podem gerar dúvidas e confusão. Um desses termos é o “contrato de promessa de compra e venda”. O fato de muitas vezes ele seja confundido com o “contrato de compra e venda” separamos este artigo para te explicar tudo sobre ele e destacar as disposições legais brasileiras que regem essa modalidade contratual. Então, continue lendo!
O que é um contrato de promessa de compra e venda de imóvel?
Ele nada mais é que um instrumento jurídico utilizado no mercado imobiliário para formalizar a intenção das partes envolvidas em realizar uma transação de compra de um imóvel. O documento estabelece os direitos e obrigações tanto do vendedor quanto do comprador, servindo como uma garantia para ambas as partes durante o processo de venda.
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Qual a diferença desse documento?
Uma das principais diferenças entre o contrato de promessa de compra e venda e o contrato de compra e venda é a transferência de propriedade. Ou seja, no contrato de promessa, a propriedade do imóvel ainda não é transferida ao comprador, pois a transação é condicionada ao cumprimento de determinadas condições previamente estipuladas. Já no contrato de compra e venda, a transferência de propriedade é imediata e definitiva.
O que diz a lei sobre o contrato de promessa de compra e venda?
No Brasil, a legislação que rege os contratos de promessa de compra e venda é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário. Essa lei traz regras específicas para a desistência do contrato por parte do comprador, assim como para a devolução de valores já pagos. Além disso, é importante ressaltar que o contrato de promessa de compra e venda deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para que tenha validade perante terceiros.
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Quais tipos de imóveis esse documento contempla?
Outro aspecto relevante é que, de acordo com a legislação brasileira, o contrato de promessa de compra e venda pode ser utilizado tanto para imóveis em construção como para imóveis prontos. No caso de imóveis na planta, é comum incluir cláusulas que estabelecem prazos para a entrega da obra e possíveis penalidades em caso de atraso.
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