Se você é inquilino de primeira viagem, você precisa dessa dica. Realizar a vistoria durante o processo de locação de imóveis pode garantir segurança tanto para os locadores, quanto para os locatários. E por isso que, por ser uma das tarefas mais importantes no processo de locação, nós preparamos este artigo exclusivo para te explicar tudo sobre as vistorias de imóveis. Então continue lendo.
O que é uma vistoria de imóvel?
Para início de conversa é importante saber o que é uma vistoria de imóvel. Basicamente, o procedimento é um termo ou laudo que ateste a real condição do imóvel. A Lei do Inquilinato 8.245/91 não diz que a realização do termo de vistoria de entrada no imóvel alugado é uma obrigação da imobiliária, porém, realizá-la é fundamental e impede que haja inconvenientes entre as partes do processo de locação, envolvendo o inquilino e proprietário.
Além disso, é importante saber que nos contratos de locação existem dois momentos da vistoria: na entrada do inquilino e, consequentemente, na sua saída, o que corriqueiramente chamamos de vistoria de entrada e saída.
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Como funciona uma Vistoria de Entrada?
Na vistoria de entrada de um inquilino a um imóvel em Novo Hamburgo é realizado um check-up de toda a infraestrutura do imóvel que está sendo alugado. Ou seja, checado cada detalhe do imóvel e a situação das áreas internas e externas. A vistoria é feita e gerado um laudo, acompanhado de fotos, detalhando o estado de conservação do imóvel.
Essa documentação é anexada ao contrato e precisa estar sob o conhecimento do proprietário e do candidato a inquilino.
E a Vistoria de Saída, como funciona?
Com isso, também ao final do contrato de locação é feita a vistoria de saída. O objetivo é certificar que o imóvel será entregue nas mesmas condições iniciais. Nessa etapa é feita uma comparação entre a situação atual do imóvel e o início do aluguel. Caso haja necessidade, deverão ser feitos reparos no imóvel para que a entrega das chaves possa ser feita.
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Discrepâncias nas vistorias de entrada e saída
Caso haja confirmação na diferença entre os dois laudos de vistoria, os devidos reparos ficam a cargo do inquilino, se forem advindos do desgaste de uso. Também existe a possibilidade de o proprietário deixar a imobiliária realizar os concertos. Mas ela [imobiliária] fará os reparos somente após o inquilino desocupar o imóvel, entregar as chaves e ter acordado a forma de pagamento dos concertos com o inquilino.
Agora, se for o locatário quem discordar da comparação feita entre a vistoria de entrada e a de saída, existe a possibilidade de apresentar à imobiliária uma “contra vistoria” ou “contestação do termo de vistoria”. Ela precisa ser apresentada em até cinco dias úteis, dependendo da imobiliária e, com isso, a administradora do imóvel pode adicionar ou excluir detalhes na lista, intermediar reparos no caso da vistoria de saída ou até mesmo solicitar nova visita do vistoriador.
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