Você sabe o que significa os termos registro de imóvel, escritura, matrícula e averbação? Pois bem, se você está buscando realizar o sonho da casa própria em Novo Hamburgo, você vai precisar entender cada uma dessas palavras. Mas não se preocupe, pois nós da Terramar vamos te explicar tudo sobre cada um desses documentos. Então, continue lendo.
A primeira coisa que você precisa entender é que, cada um desses termos são, na verdade, documentos importantes e necessários no processo de compra ou venda de um imóvel.
O que é a Matrícula do imóvel?
A Matrícula pode ser vista como a certidão de nascimento que reúne todas as informações jurídicas sobre o imóvel. É aqui que constam dados como a localização, descrição, nome do proprietário e todo o registro histórico do imóvel, como antigos proprietários, data em que foi realizada a primeira matrícula, além de todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve. Vale lembrar que cada matrícula detém um número específico para identificação e que ela serve para certificar publicamente quem realmente é o dono daquele o imóvel.
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Registro do Imóvel, o que é?
O registro é o documento que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, além de todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro. Ou seja, o registro do imóvel é o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Somente com o registro que uma pessoa pode, legalmente, se considerar dona.
No caso de uma negociação de compra e venda de imóveis, é necessário gerar um dos seguintes documentos: Escritura Pública ou Contrato de Financiamento do Imóvel com força de Escritura (para casos de compras financiadas). A Escritura Pública é usada para casos de pagamento com recursos próprios, seja à vista ou parcelado e também, para os casos em que uma parte do pagamento foi outro imóvel em troca, chamada de permuta. O registro do Imóvel somente é feito após a lavratura da Escritura Pública ou a assinatura do Contrato de Financiamento com força de Escritura.
Ou seja, isso quer dizer que o comprador do imóvel deve encaminhar a transferência da escritura, junto com a guia e comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade e só depois é feito o registro do imóvel.
E qual a diferença entre Registro do Imóvel e Escritura?
Apenas com a Escritura Pública ou com o Contrato de Financiamento com força de Escritura você consegue fazer o Registro de Imóvel.
A Escritura Pública é um documento confeccionado pelo Tabelionato de Notas e só é necessário caso a transmissão do imóvel tenha sido feita sem participação de agente bancário.
A escritura de imóvel comprova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas, onde constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel. Ela é usada para atestar a transação de compra e venda.
Importante esclarecer que no momento da emissão da escritura no Cartório de Notas, dois valores serão cobrados do comprador: o serviço do próprio cartório (com tabelas específicas de cada cartório) e o FUNREJUS, sendo que Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) poderá ser pago posteriormente, mas para registrar o imóvel o ITBI deverá estar quitado.
Já na compra financiada, o Contrato de Financiamento bancário equivale à escritura, sendo necessário depois recolher o ITBI e o FUNREJUS. O prazo para sua preparação é determinado pela instituição bancária escolhida pelo comprador.
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E a averbação do Imóvel?
Por fim, a averbação de um imóvel nada mais é do que anotar no registro do imóvel as alterações que ocorrerem no patrimônio ao longo do tempo, como construção ou demolição, alterações de estado civil das pessoas que constam na matrícula do imóvel, por exemplo.
Importante: este processo deve ser feito no mesmo cartório de registro de imóveis onde o documento foi emitido.
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