Modalidades de Fiança

Qual modalidade de fiança você deseja apresentar?

Fiador

A garantia por fiador é quando uma terceira pessoa se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. Para ser aceito, o fiador deve possuir imóvel próprio quitado (não sendo aceitos terrenos) e comprovar renda de, no mínimo, 3 vezes o valor do aluguel. Se o fiador for do Rio Grande do Sul, deve atender a esses requisitos. Caso seja de fora do Estado, serão necessários dois fiadores ou um único fiador com dois imóveis.

Depósito Caução

A caução é uma garantia em que o locatário realiza um depósito equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel. Esse valor fica retido como garantia durante a locação e poderá ser devolvido ao final do contrato, conforme as condições acordadas. A aceitação dessa modalidade está sujeita à análise e aprovação do proprietário do imóvel.

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