Modalidades de Fiança

Qual modalidade de fiança você deseja apresentar?

Fiador

A garantia por fiador é quando uma terceira pessoa se responsabiliza pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. Para ser aceito, o fiador deve possuir imóvel próprio quitado (não sendo aceitos terrenos) e comprovar renda de, no mínimo, 3 vezes o valor do aluguel. Se o fiador for do Rio Grande do Sul, deve atender a esses requisitos. Caso seja de fora do Estado, serão necessários dois fiadores ou um único fiador com dois imóveis.

Seguro Fiança

O seguro fiança é a garantia feita por meio de uma corretora de seguros, dispensando a necessidade de fiador. Nessa opção, o locatário paga uma taxa mensal, geralmente entre 10% e 15% (conforme análise), calculada sobre o valor total da locação (aluguel, condomínio e IPTU). O pagamento é realizado junto ao boleto do aluguel, de forma prática e unificada.

Depósito Caução

A caução é uma garantia em que o locatário realiza um depósito equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel. Esse valor fica retido como garantia durante a locação e poderá ser devolvido ao final do contrato, conforme as condições acordadas. A aceitação dessa modalidade está sujeita à análise e aprovação do proprietário do imóvel.

Carta Fiança

A carta fiança é uma modalidade de garantia em que a empresa onde o proponente trabalha assume a responsabilidade pela locação, funcionando de forma semelhante a um fiador. Nesse caso, a empresa emite um documento formal garantindo o cumprimento das obrigações do contrato, responsabilizando-se pelo pagamento do aluguel e demais encargos, caso o locatário não cumpra com suas obrigações.

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